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Política Anti-Suborno

O compromisso da Colgate de lidar de maneira legal e ética aplica-se em todo o mundo. Cumprimos todas as leis aplicáveis contra o suborno, incluindo, entre outras, a Lei de Práticas de Corrupção no Estrangeiro dos Estados Unidos (“FCPA”), em todos os lugares que fazemos negócios e esperamos o mesmo de terceiros com quem trabalhamos. Enquanto a FCPA proíbe, entre outras coisas, o suborno de funcionários e entidades governamentais estrangeiras, outras leis anti-suborno, como a UK Bribery Act, proíbem o suborno comercial entre particulares e entidades.

As pessoas da Colgate e quaisquer terceiros que atuem em nosso nome ou em conexão com nossos negócios são proibidos de dar ou oferecer qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer funcionário ou entidade do governo, ou a qualquer pessoa ou entidade privada, para obter ou manter indevidamente qualquer vantagem comercial ou afetar indevidamente qualquer ato ou decisão.

Esta proibição inclui quaisquer pagamentos facilitadores, acelerados ou “graxas” feitos aos funcionários do governo, direta ou indiretamente, para agilizar qualquer serviço ou função oficial (por exemplo, pequenos pagamentos feitos a um funcionário para mover a aplicação da Colgate à frente da fila ou para encurtar o período em que os serviços ou outras ações são fornecidas). Quaisquer taxas oficiais suportadas por recibos emitidos pelo governo não se qualificam como pagamentos inadequados.

Manutenção de Livros e Registros Precisos

Nenhum pagamento por parte ou em nome da Companhia deve ser aprovado ou feito se qualquer parte do pagamento for usado para fins ilegais ou impróprios, ou para qualquer finalidade diferente da descrita por documentos válidos que suportem o pagamento. Nenhuma entrada falsa ou enganosa deve ser feita em qualquer livro ou registro financeiro da Empresa por qualquer motivo.

Todas as despesas que um empregado ou um terceiro incorrem em nome da Colgate ou em conexão com nossa empresa não serão reembolsáveis, a menos que sejam legais e apoiadas por documentação detalhada, incluindo, por exemplo, notas fiscais ou recibos válidos.

Despesas Relacionadas com Funcionários do Governo

Nenhum fundo pode ser fornecido ou gasto em nome de um funcionário ou entidade do governo, direta ou indiretamente, sem aprovação prévia por escrito da Organização Jurídica Global da Colgate. Isso inclui quaisquer pagamentos, presentes, doações, entretenimento, viagens, refeições ou outros itens de valor. (Para obter informações adicionais, revise a Política Global sobre Despesas Relacionadas aos Funcionários e Governos do Governo.) A aprovação antecipada não é necessária para taxas oficiais apoiadas por recibos emitidos pelo governo (por exemplo, taxas de permissão ou licença).

Note que o termo “funcionário do governo” é amplamente definido e pode incluir pessoas que são empregadas por qualquer instituição ou organização pública ou afiliada ou que atuam de forma oficial de qualquer forma, seja de tempo integral, de meio período ou não remunerado . Funcionários do governo podem ser encontrados em todos os ramos e níveis de governo e vida pública e podem incluir alguém de funcionários de alfândega de baixo nível, funcionários de meios de comunicação estatais, legisladores de alto nível, pesquisadores, professores, professores universitários, dentistas, veterinários ou outros profissionais e principais líderes do pensamento. Se você tiver dúvidas sobre se um indivíduo pode ser considerado um funcionário do governo, você deve entrar em contato com a Organização Jurídica Global.

Suborno Comercial

Além de proibir o suborno de funcionários do governo, a Colgate também proíbe que seus funcionários e terceiros se envolvam em suborno de festas privadas. Você não deve procurar influenciar indevidamente o julgamento ou a conduta de qualquer parte com quem você possa estar conduzindo negócios da Empresa oferecendo ou fornecendo quaisquer pagamentos, presentes ou outros benefícios, ou por qualquer outro incentivo ilegal.

Nossas Expectativas

A reputação da Colgate depende da conduta de nossos funcionários, bem como a conduta daqueles com quem fazemos negócios. Nosso objetivo é garantir que as Pessoas da Colgate e os terceiros com quem trabalhamos refletem os mesmos altos padrões éticos e demonstram compromisso com o cumprimento de todas as leis aplicáveis. Esperamos ainda que nossos terceiros assegurem que seus funcionários e subcontratados compreendam e cumpram esta Política Anti-Suborno.

O não cumprimento desta Política Anti-Suborno ou qualquer lei aplicável contra o suborno, incluindo, entre outros, a FCPA, pode resultar em penalidades civis ou criminais, bem como a rescisão do contrato de trabalho ou de negócios.